sexta-feira, 25 de março de 2011

A NOSSA CONSTITUIÇÃO

A Constituição da Republica Federativa do Brasil, lei maior de nosso ordenamento jurídico, estatui em seu artigo V e demais incisos que são assegurados a todos os brasileiros e, até mesmo aos estrangeiros que aqui residam, o direito inalienável, intransponível, tais como: à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade em todos os seus termos. Tal artigo torna cada um de nós responsável, não somente por nossas existências, mas também assegura-nos a posse inquestionável daquilo que nos pertence simplesmente porque existimos.
Tudo aquilo que possamos comprar ou vender, emprestar ou doar, conforme a nossa vontade, desde que adquiridos dentro daquilo estatuído como legal e juridicamente aceito, nos é, acertadamente, assegurado pela Lei.
Considerando que nenhuma lei pode opor-se ou ainda sobrepor-se a nossa Lex Legum, é forçoso reconhecer que há por parte dos legisladores de nosso sucateado, mas amado país, a preocupação em assegurar o mínimo necessário para que gozemos da autonomia e da liberdade de que dispomos por sermos parte neste mundo.
Por Ana Peixe

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