terça-feira, 29 de março de 2011

ROUSSEAU E MARX: A EXPLORAÇÃO É HISTÓRICA

Karl Marx chamou em seus escritos de “força de trabalho” no patamar de bem inalienável, intransponível e indissolúvel, erigindo-os a mesma categoria daqueles garantidos pela Constituição no artigo acima citado, exatamente por acreditarmos que ela, a chamada “força de trabalho” possui um especial e indiscutível caráter alimentar e, como tal, torna-se indispensável à própria condição humana, em manter-se vivo”.
È cediço por cada um de nós com profunda destreza que o que move este mundo capitalista é a busca incessante pelo lucro. Neste sistema, muito mais que desumano, há uma gritante separação ente aqueles que compram “força de trabalho” e aqueles que, não possuindo outra alternativa, vendem a única coisa da qual dispõem: sua mão de obra.
Trata-se aqui, não somente de uma questão meramente ilustrativa ou alegórica, mas antes do reconhecimento de que neste mundo devastado e assolado pelo ininterrupto apartheid social, alguns (e, diga-se de passagem, “alguns muitos”) que não gozam ou usufruem daqueles privilégios fornecidos pela propriedade, pela posse, necessitam, desesperadamente, do básico, do indispensável à sobrevivência e, para tanto, submetem-se não somente a jornadas extenuantes de trabalho, mais ainda, o fazem em condições que vilipendiam, maculam e arrastam pelos tortuosos caminhos da injustiça tanto o artigo V da nossa Lex fori, quanto  todo o nosso ordenamento jurídico e, por que não dizer, a própria condição humana. 
É nesta relação, desde pronto injustificada e inexoravelmente desigual, que se constituem as relações trabalhistas em nosso país desde sempre!
Já no inicio do século XVIII, o renomado filósofo francês Jean Jaques Rousseau, em seu livro “discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens” lançou a seguinte pérola: O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente ingênuas para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não poupariam ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: “Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém.”. 1999, pág. 87. Talvez nem mesmo o próprio Rousseau soubesse o quão verdadeira e atual seria esta sua colocação uma vez que ela estabelece desde pronto um mundo cindido, partido e constituído por duas realidades absolutamente distintas: a dos que possuem e a dos que não possuem, a dos que tem e a dos que não tem, a dos pobres e a dos ricos, a dos dominados e a dos dominadores, a dos empregados e a dos empregadores.   
Corroborando ainda este argumento temos, alguns anos mais tarde a persona do inigualável sociólogo alemão Karl Marx que afirmava categoricamente: o capitalismo sempre esteve presente ao longo de toda a história da humanidade! Não obstante, esclarece que esse sistema não só se modificou e complexificou com o passar do tempo, mas sempre e sempre manteve a sua máxima de exploração e desigualdade social. O capitalismo avança através de seguidas crises uma vez que são elas, as crises, que sustentam e solidificam o próprio sistema.
Desta forma, a figura do que aqui chamaremos “empregador” ( aquele que personifica o poder através da posse de terras ou do próprio capital, e isso, é claro, dependendo do momento histórico, aquele que primeiro cercou o terreno, como nos diria Rousseau) sempre existiu, sempre esteve presente ao longo do desenvolvimento da história humana, bem como, tão antiga quanto ela e figurando no outro pólo desta desigual “queda de braços” é a figura do “empregado”, aquele que, não possuindo status quo, propriedades ou capital, vende a única coisa que lhe resta: sua força de trabalho.
Mister se faz esclarecer que todo o percurso que nos propomos a traçar até aqui (desde um breve apanhado do pensamento russoniano até uma singela analise do marxismo) é de fundamental importância para o tema ao qual nos propomos. Uma vez que a constituição do nosso sistema judiciário não é e não pode ser pensada desvencilhada do sistema político e econômico ao qual está submetida, não pudemos prescindir de reconhecer no sistema capitalista um dos grandes vilões de nossa história. Aliás, diga-se de passagem, nenhuma abordagem interpretativa ou mesmo que tenha a intenção de analisar de forma séria qualquer uma das esferas sociais, indiscutivelmente passa pelo reconhecimento da influência, iniludivelmente estrutural, do sistema capitalista.
Assim, temos estabelecida historicamente a dominação do forte sobre o fraco, sendo aqui denominado forte aquele que se constitui num patamar de detentor do poder econômico e que se faz valer sobre o financeiramente menos abastado.
Por Ana Peixe

sexta-feira, 25 de março de 2011

A NOSSA CONSTITUIÇÃO

A Constituição da Republica Federativa do Brasil, lei maior de nosso ordenamento jurídico, estatui em seu artigo V e demais incisos que são assegurados a todos os brasileiros e, até mesmo aos estrangeiros que aqui residam, o direito inalienável, intransponível, tais como: à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade em todos os seus termos. Tal artigo torna cada um de nós responsável, não somente por nossas existências, mas também assegura-nos a posse inquestionável daquilo que nos pertence simplesmente porque existimos.
Tudo aquilo que possamos comprar ou vender, emprestar ou doar, conforme a nossa vontade, desde que adquiridos dentro daquilo estatuído como legal e juridicamente aceito, nos é, acertadamente, assegurado pela Lei.
Considerando que nenhuma lei pode opor-se ou ainda sobrepor-se a nossa Lex Legum, é forçoso reconhecer que há por parte dos legisladores de nosso sucateado, mas amado país, a preocupação em assegurar o mínimo necessário para que gozemos da autonomia e da liberdade de que dispomos por sermos parte neste mundo.
Por Ana Peixe

terça-feira, 8 de março de 2011

A FIGURA DO LAÇADOR NA JUSTIÇA OBREIRA CEARENSE

O laçador no atual contexto de funcionamento da justiça do trabalho é uma figura tão conhecida como a do próprio reclamante:
Aurélio Buarque de Holanda nos diz que laçador é aquele homem destro no exercício de laçar, habilidoso no menejo do laço. Quisera nesta vasta língua uma palavra tivesse apenas um significado. Não que esta nomenclatura não se aplique ao laçador que aqui mencionamos, mas certamente não faz jus a todas as suas habilidades.
Sempre existiu nos arredores da Justiça do Trabalho alencarina, o fórum Autran Nunes, aquele que aqui chamamos laçador. Seu serviço consiste em abordar os trabalhadores mais desavisados e tentar lhes vender serviços de advogados. Geralmente muito habilidosos com o laço, ou seja, extremamente persuasivos, os laçadores (ou ainda atravessadores) prometem o sol e a lua aos trabalhadores mais ingênuos ( tais pagamento de 13 salário, férias, FGTS, aviso prévio, seguro desemprego e etc), convencem os reclamantes e os levam a advogados pré-determinados, percebendo, pelo serviço valores que variam conforme o grau de vinculação do trabalhador a empresa ou ao patrão.
Francisco Facó, advogado e poeta, militante a mais de 20 anos na Justiça do Trabalho, resume, com maestria, no poema transcrito a seguir, o que talvez não tenhamos conseguido fazê-lo com palavras comuns.
O Laçador
“Na Justiça do Trabalho, o obreiro aparece.
E, para “quebrar o seu galho”, o laçador se oferece.
Daí passa a correr riscos na mão deste infiel
Que a um causídico a risco, o vende a grosso, a granel.
Ouvido esse coitado, por “aético defensor”
Nem sabe que foi comprado àquele vil laçador.
Na presença do juiz, ao lado desse “doutor”,
“crente” esta de ser feliz o misero trabalhador.”

Não pensemos que medidas no sentido de coibir esse tipo de ação não tenham sido tomadas por inúmeras vezes, mas, conforme podemos verificar, nenhuma delas surtiu efeitos posto que seguem firmes e fortes, com estabilidade garantida, os laçadores desta comarca.

Por Ana Peixe